Público também fica dispensado do preenchimento de Declaração de Saúde do Viajante e de período de quarentena.
Foto: Ministério da Saúde
Brasileiros e estrangeiros que queiram entrar no Brasil estão dispensados de apresentar teste de Covid-19 negativado caso estejam vacinados com as duas doses ou dose única. Além disso, não são mais necessários o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e período de quarentena. As novas normas estão em portaria conjunta assinada pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública e Infraestrutura.
O comprovante do esquema completo de vacinação do viajante deve ser apresentado à empresa responsável pelo transporte de maneira impressa ou eletrônica e deve ser emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Brasileiros e estrangeiros que não tenham completado o esquema vacinal com as duas doses ou dose única devem apresentar teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo feito um dia antes do embarque. Para essas pessoas, também não é mais exigido período de quarentena.
É considerado completamente vacinado o viajante que tenha concluído o esquema vacinal primário há, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque, desde que tenham sido vacinados por imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
As normas não se aplicam a pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico.
As regras, agora em vigor, haviam sido recomendadas pela Anvisa em 23 de março, diante da alta cobertura vacinal no Brasil. Até o momento, o País vacinou 173 milhões de brasileiros com as duas doses ou dose única, o que corresponde a mais de 73% da população total. Além disso, quase 70 milhões de pessoas já tomaram a dose de reforço.
Com informações do Ministério da Saúde