Portal Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Saúde
  • Anápolis
  • Goiás
  • Brasil
  • Opinião
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Política
  • Economia
  • Saúde
  • Anápolis
  • Goiás
  • Brasil
  • Opinião
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Portal Anápolis
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Advogada esclarece sobre o dever do fornecedor de informar o consumidor

de Portal Anápolis
em Artigo
A A
Advogada esclarece sobre o dever do fornecedor de informar o consumidor
WhatsappFacebookTwitter

Por Gabriela Mota

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é fundamental que tanto o consumidor quanto o fornecedor saibam identificar quando há relação de consumo entre as partes. Essa relação é caracterizada quando o consumidor adquire um produto ou serviço como destinatário final, e o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A partir dessa relação de consumo surge o direito do consumidor de receber informações transparentes e detalhadas sobre o produto ou serviço que está adquirindo. O fornecedor tem o dever de prestar essas informações de forma clara e precisa, de modo que o consumidor possa tomar uma decisão informada sobre a compra.

Entre as informações que devem ser fornecidas pelo fornecedor estão a caracterização do produto, qualidade, composição, eventuais agentes nocivos à saúde, validade, tributação, preço e método de produção/prestação de serviços. Essas informações são essenciais para que o consumidor tenha liberdade de escolha diante dos bens e serviços oferecidos no mercado.

É importante destacar que o dever do fornecedor de informar surge no período pré-contratual, ou seja, antes mesmo de qualquer contrato material ser firmado. Isso significa que o fornecedor deve fornecer informações claras e precisas sobre o produto ou serviço desde o momento em que o vendedor começa a oferecê-lo ao consumidor.

Um exemplo desse dever de informação é a “informação-advertência” contida nas embalagens de produtos. Essas informações são importantes para que o consumidor saiba, por exemplo, se o produto contém glúten, que pode ser prejudicial à saúde de algumas pessoas.

O direito à informação também é fundamental em contratos que envolvem risco cirúrgico, rede conveniada, cancelamento de voos e reservas, publicidade enganosa, vício de quantidade, seguro, furto e corretagem. O CDC entende como enganosa qualquer informação que seja parcialmente falsa ou omissa a ponto de levar o consumidor ao erro.

Caso o consumidor não seja devidamente informado ou o fornecedor estipule cláusulas que gerem dúvidas, o CDC prevê que o consumidor ficará isento de suas obrigações. Em casos de dúvida, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do consumidor.

EnviarCompartilharTwitter

Mais Artigos

Quando a universidade deixa de ser prédio e vira experiência real de formação
Artigo

Quando a universidade deixa de ser prédio e vira experiência real de formação

Quando o coração fala mais alto que as palavras
Artigo

Quando o coração fala mais alto que as palavras

À luz de Jeremias 29, a fé é apresentada como um convite à responsabilidade, à obediência e à decisão de viver plenamente, mesmo em tempos difíceis
Artigo

À luz de Jeremias 29, a fé é apresentada como um convite à responsabilidade, à obediência e à decisão de viver plenamente, mesmo em tempos difíceis

A diferença entre preocupação e ansiedade e o caminho bíblico para noites em paz.
Artigo

A diferença entre preocupação e ansiedade e o caminho bíblico para noites em paz.

Devocional não é rotina, é encontro
Artigo

Devocional não é rotina, é encontro

2025: o ano em que a FAMA reafirmou seu compromisso com Anápolis
Anápolis

2025: o ano em que a FAMA reafirmou seu compromisso com Anápolis

Próximo Artigo
Vídeo: Plano do PCC é uma armação de Moro, afirma Lula

Vídeo: Plano do PCC é uma armação de Moro, afirma Lula

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado

ENQUETE: Como você avalia o governo Bolsonaro?

Mesmo com derrota, Anápolis Vôlei avança para o 4° Circuito do Campeonato Mineiro

Justiça nega cela individual para agressor que desferiu 60 socos na namorada em elevador

Justiça nega cela individual para agressor que desferiu 60 socos na namorada em elevador

Wilder lança núcleo PL 60+ para inserir os anseios dos idosos na política de Goiás

Wilder lança núcleo PL 60+ para inserir os anseios dos idosos na política de Goiás

Caixa Econômica pagará R$ 26 milhões à prefeitura de Anápolis por folha de pagamento

Caixa Econômica pagará R$ 26 milhões à prefeitura de Anápolis por folha de pagamento

Puxado por serviços, PIB de Goiás cresce 2,65% em janeiro

Puxado por serviços, PIB de Goiás cresce 2,65% em janeiro

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Política
  • Economia
  • Saúde
  • Anápolis
  • Goiás
  • Brasil
  • Opinião

© 2023