Projeto de Lei busca garantir participação efetiva dos advogados e respeito aos princípios constitucionais de contraditório e ampla defesa.
Por Richelson Xavier – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Nesta terça-feira (05), o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) apresentou um Projeto de Lei que determina a realização preferencialmente presencial da sustentação oral nos processos penais. A proposta visa garantir a participação efetiva dos advogados e respeitar os princípios constitucionais de contraditório e ampla defesa.
O Projeto de Lei propõe uma alteração no Código de Processo Penal, estabelecendo que a sustentação oral, quando requerida e nas ações e recursos em que for cabível, deverá ser realizada preferencialmente de forma presencial. Isso significa que fica vedada a realização virtual de julgamentos que não permitam a participação, em tempo real, do advogado.
Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, a indispensabilidade do advogado para a Administração da Justiça é um preceito constitucional, garantido pelo art. 133 da Constituição Federal. Além disso, o direito ao contraditório e à ampla defesa são direitos fundamentais amparados pelo art. 5º, inciso LV, da Carta Política.
Embora existam normas que assegurem à advocacia a opção pela realização de sessões virtuais ou presenciais/telepresenciais, muitos tribunais têm adotado a prática de julgamentos virtuais, retirando dos advogados a possibilidade de sustentação oral em tempo real. O deputado argumenta que, especialmente em casos penais, que envolvem a liberdade dos réus, as sessões virtuais não podem se tornar a regra.
Portanto, o objetivo do Projeto de Lei é garantir no processo penal a plena aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como da publicidade e da oralidade. O deputado espera o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da proposta, visando fortalecer os direitos dos cidadãos perante a Justiça.