Tribunal confirma participação de candidata questionada, afasta acusação de burla à cota de gênero e aplica princípio que preserva a soberania do voto popular.
Por Richelson Xavier – Foto: Câmara Municipal
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (6), os recursos do PDT, da Federação PSDB Cidadania e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) que buscavam a cassação da chapa de vereadores do Podemos em Anápolis sob alegação de fraude na cota de gênero. Com a decisão, o vereador Reamilton Espíndola, conhecido como Reamilton do Autismo, mantém o mandato. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, que entendeu haver provas concretas de participação eleitoral da candidata Soraya Mafra, contestada na ação. Entre os elementos citados estão prints, materiais de campanha espalhados pela cidade e a contratação de dois cabos eleitorais. A ação já havia sido rejeitada em primeira instância pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa do Podemos, representada pelo advogado Luciano Mtanios Hanna, afirmou na sessão que a acusação se valeu de uma narrativa seletiva com o objetivo de anular a decisão das urnas. Ele argumentou que a ata notarial usada como base pela acusação perdeu credibilidade durante a instrução processual. Segundo Hanna, Soraya confirmou em audiência que fez campanha dentro de suas possibilidades, contratou cabos eleitorais, integrou grupos partidários, participou da produção de materiais e interagiu sobre prestação de contas e agendas. A defesa também destacou que a própria candidata à vaga votou nela mesma no dia da eleição, reforçando, segundo a argumentação, a intenção legítima de concorrer. O advogado pontuou ainda que o Ministério Público Eleitoral, autor de uma das ações, pediu improcedência nas alegações finais e não recorreu da decisão, o que indicaria a ausência de elementos mínimos para sustentar a tese de fraude.
Em manifestação contundente, a defesa insinuou suposto uso político do processo, relacionando o surgimento da ata notarial a desdobramentos pós eleitorais, após Reamilton manifestar apoio a outro nome na disputa pela presidência da Câmara. A defesa também informou que o Podemos e o vereador acionaram a Polícia Federal para apurar eventual falsidade nas declarações que embasaram a denúncia. “Eleição se ganha na urna. Não no tapetão”, afirmou o advogado, que destacou o crescimento expressivo da votação de Reamilton entre 2020 e 2024, saltando de 1.363 para 2.172 votos, e ressaltou sua atuação na defesa de pessoas com autismo na cidade.
Ao negar os recursos, o relator do caso reafirmou a necessidade de provas robustas para caracterização de candidatura fictícia e aplicou o princípio do indúbio pró sufrágio, que privilegia a preservação do voto popular em situações de dúvida. “Não havendo elementos convergentes capazes de indicar simulação dolosa voltada à burla da cota de gênero, deve-se preservar a soberania popular e a livre manifestação do voto”, declarou Adenir Teixeira Peres Júnior, ao votar pela manutenção integral da sentença. O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores, consolidando a permanência de Reamilton Espíndola no cargo e marcando mais um capítulo no debate jurídico sobre ações que questionam a validade de chapas proporcionais no contexto da aplicação das regras de gênero nas eleições.













