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Programa Construindo Sonhos também irá incluir servidores públicos em Anápolis

de Rogers Ket Xavier
em Anápolis
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Programa Construindo Sonhos também irá incluir servidores públicos em Anápolis
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Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis

O programa habitacional “Construindo Sonhos”, em Anápolis, foi ampliado e passa a incluir servidores públicos entre os possíveis beneficiários. A mudança ocorre após o encaminhamento, pelo Poder Executivo, de um Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 aprovado nesta quarta-feira (25), pela Câmara Municipal de Anápolis, que altera a legislação que institui o programa no município.

A ampliação busca garantir isonomia, permitindo a participação de todos que atendam aos critérios do programa. A lei complementar também prevê a concessão de incentivos fiscais, como isenções tributárias, garantindo que os benefícios sejam aplicados conforme a legislação e maior segurança jurídica para a execução do programa.

Critérios de participação

O Programa “Construindo Sonhos” irá beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e sem moradia própria, como mulheres vítimas de violência e mães solo com mais de um filho.

Também podem participar famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, com renda atual mensal de até R$ 4,7 mil – que pode ser alterada a depender de reestruturação do Programa Federal – desde que atendam aos critérios de elegibilidade e financiamento estabelecidos pela União. O regulamento do programa, a ser definido por meio de edital de chamamento público, estabelecerá os indicadores e procedimentos para avaliação dos candidatos.

Vale ressaltar, que o cálculo da renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e valores do Programa Bolsa Família, entre outros que venham a substituí-los.

Outros critérios necessários são: comprovar residência fixa de, no mínimo, três anos em Anápolis, estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e não possuir imóvel em seu nome, no de cônjuge ou de qualquer integrante do núcleo familiar na jurisdição do município, mediante certidão negativa emitida por cartório de registro de imóveis.

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