Justiça de Goiás concluiu que mulher de 60 anos forjou acidente para tentar obter vantagem financeira e provocar investigação contra um inocente.
Uma idosa de 60 anos foi condenada pela Justiça de Goiás por simular um atropelamento e acusar falsamente um motorista de aplicativo em Aparecida de Goiânia. O caso aconteceu em 27 de fevereiro de 2024, mas a decisão definitiva foi proferida no último dia 24 de abril de 2026. A sentença fixou pena de dois anos de prisão, após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concluir que a mulher se lançou contra a lateral do veículo para criar a falsa aparência de um acidente. Para o desembargador Oscar Sá Neto, a conduta teve como objetivo gerar uma acusação indevida e obter benefício financeiro.
O caso começou quando a mulher procurou a Polícia Civil e relatou ter sido atingida pelo carro, afirmando que o motorista teria avançado o sinal vermelho e fugido sem prestar socorro. No depoimento, ela declarou ainda que precisou permanecer internada por vários dias em razão de supostas sequelas e episódios de desmaio causados pelo atropelamento. Durante a investigação, no entanto, o motorista apresentou outra versão. Ele informou que parou antes da faixa de pedestres e, ao seguir lentamente, a mulher perdeu o equilíbrio ao tentar se apoiar no automóvel. O condutor também afirmou que permaneceu no local, prestou assistência e deixou contato de testemunhas antes de sair.
A versão apresentada pelo motorista foi confirmada por imagens de videomonitoramento e por laudos periciais anexados ao processo. Os registros mostraram que o veículo trafegava em baixa velocidade e que a mulher caminhou em direção ao carro antes de se lançar contra a lateral. A apuração também apontou que a ação foi intencional. Documentos médicos anexados ao processo contrariaram o relato da idosa ao indicar que ela recebeu alta no mesmo dia, diferente da alegação de que teria permanecido internada. Uma testemunha ouvida em juízo confirmou que o motorista permaneceu no local e demonstrou preocupação com a situação.
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público de Goiás denunciou a mulher por denunciação caluniosa. Em novembro de 2025, a juíza Luciana Nascimento Silva Gomes, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, estabeleceu a pena em regime aberto, substituída por restrições de direitos. A defesa recorreu da decisão e, no julgamento em segunda instância, houve voto pela absolvição sob argumento de possível dúvida sobre a intenção da acusada. No entanto, prevaleceu o entendimento divergente do desembargador Oscar Sá Neto, que manteve a condenação. O acórdão destacou que a simulação do acidente, somada à ação por danos morais proposta na esfera cível, evidenciou a tentativa de obter vantagem financeira sem margem para erro de interpretação.
Com informações do Mais Goiás












