Relator defendeu que impedir a restituição de bens de origem ilícita representa um instrumento essencial para descapitalizar organizações criminosas e evitar que recursos vinculados ao tráfico financiem a reestruturação das facções. O parecer favorável ao projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública.
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 6.546/2025, apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), que altera a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), de autoria do deputado federal André Fernandes (PL-CE), para estabelecer situações em que bens, direitos e valores ligados ao tráfico não serão devolvidos ao acusado, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade do processo, desde que não haja comprovação de origem lícita do patrimônio.
O projeto altera a Lei de Drogas para estabelecer novas hipóteses em que bens, direitos e valores vinculados ao tráfico não poderão ser restituídos ao acusado, mesmo em situações de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual, desde que não seja comprovada sua origem lícita. O texto também disciplina a destinação desse patrimônio e busca fortalecer os mecanismos de descapitalização das organizações criminosas.
Como relator da matéria, Gustavo Gayer apresentou parecer pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. Entre os aperfeiçoamentos propostos, o relatório estabelece prioridade para que bens apreendidos sejam destinados à instituição policial responsável pela apreensão e fixa prazo máximo de 90 dias para decisão judicial sobre o destino do patrimônio quando a sentença não tratar do perdimento.
Em seu parecer, Gayer sustenta que a proposta fortalece a política de enfrentamento ao crime organizado ao atacar sua principal fonte de sustentação financeira. Segundo o relatório:
“A proposição, em síntese, atualiza e densifica o arcabouço normativo de combate à criminalidade organizada por meio do estrangulamento patrimonial das facções, alinhando o ordenamento jurídico brasileiro aos parâmetros internacionais e às melhores práticas de política criminal comparada.”
Com a aprovação do parecer, a Comissão referendou o entendimento do relator de que o fortalecimento dos mecanismos de perda patrimonial representa uma medida relevante para impedir a recapitalização de organizações criminosas, preservando, ao mesmo tempo, a possibilidade de comprovação da origem lícita dos bens pelo interessado.













