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Prefeitura oferece 15% de desconto no pagamento antecipado da parcela única do IPTU e ITU, em Anápolis

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Nos últimos anos a Contribuição de Iluminação Pública teve grande redução, gerando uma economia para o cidadão de 31%.

Por Redação

Apenas com a contribuição coletiva é possível fazer uma cidade melhor. Por isso, manter-se em dia com os débitos municipais é um ato de cidadania, que contribuiu diretamente para a manutenção de Anápolis. Faça sua parte! Até 13 de abril, o contribuinte tem a oportunidade de quitar seu IPTU com desconto — 10% para pagamento até a data citada, mais 5% se o cidadão tiver pago em dia no ano anterior, totalizando 15%.

Os benefícios são oferecidos graças ao Programa Contribuinte Legal – que imprime desconto automático para o bom pagador. Além disso, a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) – referente ao recolhimento do lixo – teve redução média de 17% e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) da mesma maneira, decréscimo da ordem de 31%, nos últimos anos. “Trata-se do resultado de uma gestão pública eficiente”, pontua o secretário municipal da Fazenda, Marcos Abrão. Ele reforça que, muitas vezes, a população encara como gratuitos os serviços públicos, quando na verdade existe um custo, que é coberto justamente por meio de impostos, tributos e taxas.

A população pode buscar atendimento nos guichês da Secretaria Municipal da Fazenda, nas unidades do Rápido ou, se preferir, o boletos podem ser gerados no Portal do Cidadão.

Lembre-se:

– Vencimento dia 13/04/2020, tanto para pagamento à vista quanto para a primeira parcela;

– Parcelamento máximo em até oito vezes;

– Parcela mínima de R$ 103,90;

– Desconto de 10% para aqueles que pagarem dentro do vencimento;

– Desconto de 5% em 2020 para quem pagou em dia o IPTU 2019, seja à vista ou parcelado.

Isenções:

Aposentados e portadores de doenças graves com alguns critérios;

Aposentados: idade mínima de 65 anos de idade completos; titularidade de um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais; e tenha renda mensal de até um salário mínimo vigente;

• Portadores de doenças graves: precisam provar, por meio de documentos, a existência da doença e a titularidade de um único imóvel, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais;

• Em ambos os casos, a isenção deverá ser requerida por meio de processo administrativo a ser protocolizado nas unidades do Rápido;

• Vale lembrar que há a isenção automática de IPTU para os contribuintes que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30,00.

Com informações da Diretoria de Comunicação

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