Por Maria Vitória
Advogada especialista em Direito Civil, para o Portal Anápolis
Com intuito de evitar a proliferação do COVID-19, o Ministério da Saúde estipulou uma série de medidas a serem tomadas, entre elas estão a utilização de álcool 70% principalmente nas mãos e o uso de máscara cirúrgica.
Acontece que alguns comerciantes se utilizam desse período de crise para obter lucro sobre os consumidores, mas será que esse aumento repentino no valor dos produtos é considerado legal?
O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39 proíbe o fornecedor de elevar o preço dos produtos e serviços sem haja motivo justo que possa de certa forma interferir no valor final.
Todos os itens que podem ser utilizados para evitar a propagação do vírus, sobretudo, o álcool gel, as máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, não podem sofrer aumento arbitrário de preços sem uma justificativa plausível e a pandemia do coronavírus não é um motivo para a elevação dos valores de tais produtos.
A elevação injustificada do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra ao COVID-19, configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular.
Se você presenciar esse tipo de situação procure imediatamente o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e denuncie! Os estabelecimentos que estiverem violando as determinações legais poderão sofrer sanções como aplicação de multas.
Maria Vitória Formada em Direito pelo Centro Universitário UniEvangélica de Anápolis-GO, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Elpídio Donizetti, Técnica em Direito Civil Parte Geral, Regime de Bens, Direito Penal e Direito Administrativo pelo Portal Educação. |