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Bebidas energéticas e esportivas são inapropriadas para menores de 18 anos

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Bebidas energéticas e esportivas são inapropriadas para menores de 18 anos
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Sociedade Brasileira de Pediatria aponta os riscos do consumo indiscriminado de energéticos por crianças e adolescentes.

Foto: Freepik

Ao longo dos últimos anos o consumo de energéticos e bebidas esportivas se popularizou entre crianças e adolescentes. Uma pesquisa norte-americana, mostrou que 31% dos adolescentes com idades entre 12 e 17 anos consomem bebidas energéticas à base de cafeína. A título de comparação, na mesma pesquisa, mas com foco em jovens e adultos, de 18 a 24 anos, 34% desse público consome o mesmo tipo de bebida. 

As bebidas esportivas são os isotônicos, que possuem na sua composição carboidratos, minerais e eletrólitos. Já os energéticos são fabricados a base de estimulantes, como café e guaraná, além de substâncias como ginseng taurina, creatina e carnitina. 

O Departamento Científico de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou um estudo acerca do consumo desses produtos pelos jovens. A médica Mônica Moretzsohn, membro do departamento, ressalta a importância dos pais e responsáveis estarem atentos a este tipo de bebida. 

“É importante que o pediatra e as famílias estejam atentas ao consumo de bebidas energéticas. No Brasil, essas bebidas são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina um volume máximo de cafeína por porção, mas algumas bebidas além da cafeína tem o guaraná, que é um extrato rico em cafeína. E no Brasil não temos uma recomendação para idade mínima de consumo de cafeína, nem de bebidas energéticas”, salienta.

A Sociedade Brasileira de Pediatra alerta que estudos mais profundos e complexos sobre o consumo da cafeína ainda não foram feitos em crianças e adolescentes. Portanto, não se sabe se os efeitos buscados por adultos para o consumo da substância também são proporcionados em jovens. Além disso, vale ressaltar que entre os efeitos da cafeína no organismo estão: taquicardia, aumento da pressão arterial, insônia, alteração do humor e da atenção e ansiedade.

A educadora física, Maria Katia Chaves, mãe de dois filhos menores de idade, considera que o consumo de bebidas energéticas para crianças e adolescentes não é saudável. Ela não permite que seus filhos façam consumo da substância. “Eu, particularmente, não compro essa bebida para o meu filho de 17 anos. Não sou a favor de dar esse tipo de bebida para adolescente, criança, enfim… Devido a possibilidade de algum problema de saúde futuro. Não sou a favor”, opina.

Preocupações e regulamentações

De acordo com a Academia Americana de Pediatria, o consumo de bebidas esportivas deve ser evitado ou restringido para menores de 18 anos, por conta do alto conteúdo de carboidratos, que pode contribuir para o excesso de peso. Se forem consumidas, a ingestão deve ocorrer durante a prática de atividade física vigorosa, quando houver necessidade imediata de reposição de carboidratos e eletrólitos. No caso dos energéticos, devido ao seu conteúdo estimulante, a Academia não considera apropriado para crianças e adolescentes.

Em 2011, o Comitê de Nutrição da Academia Americana de Pediatria em conjunto com o Conselho de Medicina esportiva, publicou um relatório com base na preocupação com o aumento do consumo de bebidas energéticas por crianças e adolescentes. O documento mostrou que esse aumento ocorreu por vários motivos, entre eles o sabor agradável, a sede e desejo de energia extra para prática de esportes. 

Ainda existe uma preocupação quanto a mistura de bebidas energéticas e bebidas alcoólicas, principalmente destiladas, por adolescentes, devido a uma redução dos efeitos depressores do álcool, justamente pela ação da cafeína no córtex cerebral. 

No Brasil está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei (PL 455/15) que proíbe a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas para menores de 18 anos. Na proposta, os estabelecimentos que comercializam produtos energéticos ficam obrigados a informar sobre a proibição prevista na lei, caso ela entre em vigor.

Fonte: Brasil 61

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