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Bruno Peixoto quer legislação mais dura para quem promove brigas de cães

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Por Redação

A fim de aumentar o rigor na repressão penal das condutas e atividades lesivas aos animais, o deputado Bruno Peixoto (MDB) apresentou o projeto de lei nº 1832/20. Para o legislador, é preciso um maior comprometimento público com as questões ligadas à proteção animal e ambiental. “Um espetáculo sangrento, em que o animal não tem poder de escolha, sendo levado pelos seus donos que o expõem a essa barbaridade, por sadismo ou dinheiro das apostas, não se encaixa em uma prática esportiva, como eles defendem.” 

O deputado afirma ainda que alguns dizem que se refere a manifestação cultural, divertimento em grupo, esporte e que gera empregos, mas a verdade é que os animais, como seres vivos inegavelmente dotados de sensibilidade física, e que, portanto, sofrem quando expostos a maus-tratos. O parlamentar pontua também que a briga de cães é proibida no Brasil pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. “Mas, ainda hoje, acontece de maneira clandestina em fundos de quintais”, assinala.

O emedebista chama a atenção também para as brigas de aves. “As rinhas de galos também movimentam apostas. Os animais reagem a todas as modificações e estímulos que acontecem em sua volta, e como são criados desde cedo em estado de tortura e estresse, em resposta esses animais adquirem maior agressividade”, reitera Peixoto.

Adoção de pets

Também de autoria de Bruno Peixoto, o projeto de lei nº 1833/20, que visa acrescentar à Lei nº 17.761, de 10 de setembro de 2012, que trata do controle da reprodução de cães e gatos, a fim de regulamentar a realização de campanhas de adoção e de divulgação dos locais onde são realizadas.

Conforme a redação apresentada pelo parlamentar, passa a constar na lei, a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, aberto à visitação pública. Os animais disponíveis para adoção serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento. 

Outro ponto abordado pela nova redação é a realização de campanhas de adoção e conscientização da necessidade de adotar um animal abandonado, esterilizar, vacinar periodicamente, e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental.

Bruno ressalta que a superpopulação de animais abandonados é uma realidade, especialmente em centros urbanos. “Animais sem dono são um problema social e ambiental: são foco de doenças, reviram lixo buscando alimento, podem morder as pessoas, correm risco de morte, por atropelamento ou envenenamento, podem sofrer maus-tratos e passam frio, fome e sofrimento”, acentua. 

O parlamentar reitera também que o perfil da maioria dos animais abandonados é ser de grande porte, raça definida, mais velhos e ainda, ninhadas inteiras de filhotes. “A população, por falta de esclarecimento, tem muito preconceito em adotar animais que foram abandonados. Cada animal tem características específicas de sua raça e das experiências vividas, nada que paciência, dedicação e amor não revertam”, considera.

No entendimento do legislador, as campanhas de conscientização mostram que a adoção é uma atitude nobre. “Adotar significa dar uma nova chance, dar espaço no abrigo para que outro animal seja resgatado das ruas. É uma decisão que deve ser muito bem analisada e estudada para que esse animal não seja novamente abandonado ou devolvido”, explica.

Com informações da Agência Assembleia

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