Encerramento da campanha ‘Pé na faixa, pé no freio’, realizada em junho, enfatiza cooperação entre motoristas e pedestres para trânsito seguro
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“É um trabalho muito importante, pois mostra aos motoristas e pedestres a necessidade do uso da faixa. Parabenizo a Prefeitura de Anápolis e a CMTT por essa ação que conscientiza, evita acidentes e salva vidas”, diz o autônomo Célio Dias Padilha sobre a campanha “Pé na faixa, pé no freio”, idealizada pela Companhia Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos no mês de junho, em Anápolis, com o objetivo de não apenas fiscalizar, mas também conscientizar e educar motoristas e pedestres. O encerramento da campanha aconteceu nesta quinta-feira, 24, na região norte da cidade, na Vila Jaiara.
A dona de casa Fabiane Alves também aprovou as atividades feitas pela CMTT. “Gostei bastante, um trabalho ótimo que dá mais segurança aos pedestres e evita acidentes. Espero que as ações continuem”, disse.
Segundo a gerente de educação de trânsito, Yasmini Vanessa Gama Ferreira, as ações feitas pela Companhia buscam reduzir o número de acidentes. “O trabalho de educação para o trânsito é feito de forma ininterrupta no decorrer do ano. É uma maneira de oferecer mais segurança no trânsito”, explicou.
Segundo o presidente da CMTT, Fernando de Almeida Cunha, o objetivo da campanha “Pé na faixa, pé no freio” é chamar a atenção de motoristas e pedestres para o respeito e responsabilidade no trânsito. “Os motoristas precisam se lembrar da finalidade da faixa ao dar passagem ao pedestre. Dessa forma, o motorista não está apenas exercendo sua cidadania, mas cumprindo uma lei capaz de evitar acidentes e salvar vidas, e ao utilizar corretamente a faixa, o pedestre está protegendo a si mesmo.”
Descumprir a lei
Atualmente, a multa para quem não dá preferência a pedestre que se encontre na faixa é de R$ 293,47 e é considerada gravíssima, rendendo ao condutor 7 pontos na CNH. O mesmo acontece para quem não deixar o pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde. Por outro lado, de acordo com o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre que, por exemplo, anda no meio da rua ou atravessa fora da faixa de segurança está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve.