Fonte: Agência Senado
O Plenário do Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do orçamento impositivo. A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores.
Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem à Lei 13.957, de 2019. Essa lei trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).
Na época, Bolsonaro barrou o dispositivo que disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De acordo com o projeto original, a execução das emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”. O dispositivo vetado pelo presidente da República também daria prazo de 90 dias para que o Poder Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa primeira parte do veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis de deputados (mais 2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou votar porque a derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso.
A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei (PLNs 2, 3 e 4) com o objetivo de regulamentar o orçamento impositivo neste ano.
Atualmente, as emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem executadas.
A LDO 2020 previu pela primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, que atualmente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.
Já a parte do veto que trata do rol de despesas que não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada pelos congressistas. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), confirmaram durante a sessão que havia acordo para a derrubada desses trechos.
Na Câmara, foram 282 votos pela derrubada contra 167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Assim, ficarão livres desse tipo de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.