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Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país

de Richelson Xavier
16 de abril de 2024
em Economia
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Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país
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Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o desconto.

Por Redação

As imagens de trabalhadores hora a fio na fila para cancelar a contribuição sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última sexta-feira (12) — vêm se tornando rotina no país. 

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na prática substitui o extinto imposto sindical — dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do país. 

Ocorre que, além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel. 

“Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório. A partir da reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a decisão do Supremo, os empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso expressamente”, diz. 

No jargão popular, hoje prevalece o “quem cala, consente”. Até meados do ano passado, era o contrário. Só pagava quem manifestava esse desejo. 

Os trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm restringido o direito ao “não”, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horário restritas e inoportunas para o comparecimento dos funcionários. 

Esse foi um dos motivos por trás do descontentamento de funcionários públicos do Distrito Federal que formaram fila na capital federal para rejeitar o desconto no contracheque, em outubro do ano passado. 

Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à cobrança. 

“Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorm. E com isso muitas pessoas vão deixar de se manifesta. E, assim, vão acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo”, critica. 

Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150. 

Projeto de lei muda regras

Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, o projeto de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa. 

“O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical”, diz Maciel. 

Ele alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento com o que já foi decidido pelo STF. “Não sei se, às vezes, dependendo da forma que é redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio Supremo, que decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou não quer”, pondera. 

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento. 

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleias, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica. 

Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito. 

Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.

Fonte: Brasil 61

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