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Fiscalização retira de circulação fórmulas infantis contaminadas e autua estabelecimentos

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em Anápolis, Política
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Fiscalização retira de circulação fórmulas infantis contaminadas e autua estabelecimentos
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Ação conjunta da Anvisa, Procon e Vigilância Sanitária identificou produtos da Nestlé com risco à saúde infantil; vereadora Andreia Rezende acompanhou a operação após caso envolvendo sua filha.

Foto: Reprodução/Instagram

Uma operação de fiscalização realizada nesta segunda-feira, 12 de janeiro, retirou de circulação lotes de fórmulas infantis da Nestlé Brasil identificados como contaminados e com potencial risco à saúde das crianças. A ação ocorreu em Anápolis e foi conduzida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em conjunto com o Procon Anápolis e a Vigilância Sanitária Municipal, com o objetivo de impedir a comercialização dos produtos alcançados pela medida sanitária.

A vereadora Andreia Rezende (Avante) acompanhou a operação. Segundo ela, a mobilização ocorreu após sua filha ter sido contaminada pelo produto nas últimas semanas, o que a levou, na condição de parlamentar, a acionar os órgãos de fiscalização municipais para reforçar a retirada imediata dos lotes do mercado.

Durante a fiscalização, equipes vistoriaram farmácias e supermercados do município. Em cinco estabelecimentos ainda foram encontrados produtos pertencentes aos lotes contaminados nas prateleiras. Os itens foram imediatamente removidos e os empreendimentos autuados pelas irregularidades. O material apreendido deverá permanecer recolhido nos depósitos das empresas para posterior devolução ao fabricante.

Andreia Rezende destacou a importância de os estabelecimentos comerciais acompanharem não apenas a validade dos produtos, mas também comunicados oficiais de risco sanitário. Para a vereadora, a fiscalização precisa ser contínua para evitar novos casos de adoecimento e garantir a segurança das crianças. Ela afirmou que as ações de blitz terão continuidade até que haja segurança de que os lotes contaminados não estejam mais sendo comercializados.

O diretor-geral do Procon Anápolis, Longuimar José, explicou que os produtos alcançados pela medida sanitária devem ser separados e armazenados adequadamente até a devolução à Nestlé. Segundo ele, empresas que não cumprirem esse procedimento serão notificadas e responderão a processo administrativo, conforme a legislação de defesa do consumidor.

A Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor orienta que os consumidores confiram atentamente o número do lote impresso nas embalagens antes do consumo. Caso seja identificado que o produto adquirido integra a lista de lotes proibidos, o consumidor deve procurar imediatamente o estabelecimento onde realizou a compra, munido do cupom ou nota fiscal, para solicitar a troca do produto ou a restituição integral do valor pago, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.

Se houver recusa ou resistência por parte do fornecedor, a orientação é que o consumidor registre denúncia no Procon Anápolis. O órgão poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo sancionatório, nos termos do Decreto Federal nº 2.181 de 1997.

Lotes com comercialização proibida

Estão proibidos de comercialização, exposição e oferta ao consumidor, de forma restrita e pontual, os seguintes produtos da marca Nestlé, limitados exclusivamente aos lotes identificados pela Anvisa.

Estão incluídos os produtos NESTOGENO, lotes 5341046041, 5342046041, 5343046041 e 5344046041. Também estão proibidos os produtos NAN SUPREME PRO. Na apresentação de 0 a 6 meses, embalagem de 400 g, os lotes 5321046041 e 5321046043. Na apresentação de 0 a 6 meses, embalagem de 800 g, os lotes 5319046041, 5320046041 e 5321046041. Na apresentação de 6 a 12 meses, embalagem de 800 g, os lotes 5324046041, 5325046041 e 5326046041.

Igualmente abrangidos pela medida estão os produtos NANLAC SUPREME PRO, apresentação de 1 a 3 anos, embalagem de 800 g, lotes 5301046041, 5302046041, 5338046041, 5339046041 e 5340046041. Também constam na lista os produtos NANLAC COMFOR. Na apresentação de 1 a 3 anos, embalagem de 800 g, os lotes 5327046041, 5327046043, 5328046041, 5336046041, 5337046041 e 5338046041. Na apresentação de 1 a 3 anos, embalagem de 1,6 kg, os lotes 53360460V4, 53370460V1, 53380460V1, 53390460V1, 53390460V2 e 53430460V2.

Também estão proibidos os produtos NAN SCIENCE PRO SENSITIVE, embalagem de 800 g, lote 5323046041, além dos produtos ALFAMINO, embalagem de 400 g, lotes 51060017Y1, 51540017Y1 e 52720017Y2.

A restrição de comercialização se aplica exclusivamente aos lotes mencionados e não abrange outros produtos ou lotes da mesma marca que não estejam relacionados nos atos oficiais da Anvisa.

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