Ministério Público Eleitoral recomenda manter decisão que rejeitou denúncia de fraude à cota de gênero e assegura vitória legítima de Reamilton nas urnas.
Por Richelson Xavier
O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário ao recurso apresentado pelo PDT de Anápolis, que tentava anular os votos do Podemos e cassar o mandato do vereador Reamilton Gonçalves Espíndola, eleito nas eleições de 2024. A acusação se baseava em suposta fraude à cota de gênero, apontando que a candidatura de Soraya de Morais Mafra Rocha teria sido fictícia — ou seja, uma “candidatura laranja” — para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. No entanto, após análise das provas, o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff concluiu que não houve fraude nem irregularidade por parte do Podemos.
Segundo o parecer, a candidata Soraya participou de reuniões do partido, gravou material de propaganda eleitoral para rádio e TV, usou redes sociais e WhatsApp para divulgar sua candidatura e recebeu doações estimadas no mesmo valor que os demais candidatos do partido, demonstrando que houve, ainda que em grau limitado, campanha real e engajamento mínimo. A procuradoria reforçou que, mesmo com votação inexpressiva, a candidatura não pode ser considerada fictícia sem provas robustas e incontestáveis de fraude, o que não ocorreu neste caso.
O documento ainda destaca que, diante da ausência de evidências concretas, deve prevalecer o princípio do “in dubio pro sufragio”, garantindo a soberania do voto popular. Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento total do recurso do PDT, confirmando a legalidade da eleição de Reamilton Espíndola e o reconhecimento de sua vitória legítima nas urnas.