Contribuinte terá mais 30 dias para negociar quitação de débitos municipais
Da Redação
Foi adiado para 21 de outubro o prazo para adesão ao Refis, o Programa de Benefícios Fiscais da Prefeitura de Anápolis. Os contribuintes em situação de inadimplência junto ao município, têm a oportunidade de negociar seus débitos e obter condições facilitadas de pagamento. Nesta sexta-feira, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que permite a alteração da data de vigência do Programa.
Os descontos concedidos por meio do Refis variam de 50% a 100%, de acordo com a quantidade de parcelas, e só incidem nos débitos lançados até 31 de dezembro de 2018. Não participam do Refis débitos já beneficiados por programas anteriores, com parcelamento ainda em curso e não cancelados.
Regras
A isenção total de juros e multas fica condicionada apenas ao pagamento à vista, em parcela única. No caso de pessoas físicas, a parcela não poderá ser menor que R$ 99,80 e não serão parcelados débitos inferiores a R$ 199,60. Já para as pessoas jurídicas, não serão parcelados valores inferiores a R$ 598,80 — e as parcelas também não poderão ser menores R$ 299,40. Quem quiser aderir, basta procurar qualquer unidade do Rápido.
A adesão ao Programa implica na renúncia expressa a ações judiciais em desfavor do Município de Anápolis envolvendo os créditos tributários respectivos. No caso do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), por questões legais, o parcelamento só poderá ser efetuado em no máximo quatro vezes.
Quitei, e agora?
A partir da quitação, o cidadão passa a contar com a certidão positiva, com efeito de negativa, o que possibilita usufruir, por exemplo, dos descontos para IPTU e ITU, que podem chegar a 15% para o denominado bom pagador. Mas para quem quitou débitos já protestados, é necessário buscar o Cartório de Protestos a partir de 72 horas do pagamento, para solicitação da baixa do protesto e assim ficar com seu cadastro positivo no mercado.
Com informações da Diretoria de Comunicação