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O Projeto de Lei 1595/19 regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. Conforme a proposta, caberá ao presidente da República designar a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja um militar ou um civil.
O texto é a reapresentação com modificações, pelo deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado a projeto originalmente apresentado pelo ex-deputado Jair Bolsonaro (PL 5825/16). Com o final da última legislatura, o texto foi arquivado conforme prevê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A versão atual da proposta não exclui a atribuição da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para a execução das atividades de prevenção e acompanhamento estratégico do terrorismo, por meio da coleta e da busca de dados de inteligência e da produção de conhecimento.
Além disso, o texto prevê que a futura lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo, seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave ou aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência.
Principais pontos
A proposta classifica as ações de combate ao terrorismo em: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.
A proposta cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar as atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência. O sistema estabelece fundamentos como unidade de comando, sigilo e compartilhamento de informações.
O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas, inclusive por analisar a Política Nacional Contraterrorista (PNC) antes de o presidente da República implementá-la. Essa fiscalização será feita por um órgão de controle externo formado pelos líderes da Maioria e da Minoria na Câmara e no Senado; pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara; e pelos presidentes das comissões correspondentes do Senado.
Conforme o texto, o Poder Executivo definirá, por regulamento, os órgãos responsáveis pelas ações contraterroristas, prazos, condições e metas dessas ações. Essa norma também deverá prever a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista, responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, também a serem criadas pelo regulamento.
Outros dois órgãos também serão criados: o Comando Conjunto de Operações Especiais, comandado por um oficial-general das Forças Armadas; e o Grupo Nacional de Operações Especiais, chefiado por um delegado de polícia com pelo menos 15 anos de carreira.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.