Da Redação
A líder do PSL na Câmara Municipal, vereadora Thaís Souza, usou a tribuna para fazer uma defesa do projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre a permanência de animais em condomínios de Anápolis, diante do direito constitucional de propriedade. Ela explicou que fez um apanhado de julgados sobre o caso, e todos seguem decisão que inclusive, foi confirmada pelo STJ: uma norma condominial que proíbe animais domésticos é um excesso normativo que fere o direito de propriedade, que precisa ser equilibrado com o direito de vizinhança. “É uma propositura atual, uma realidade social”, disse Thaís.
O projeto se baseia em normas da Constituição Federal, que vetam a prática de crueldade contra os animais e garantem o direito de propriedade aos brasileiros. Com isso, para manter a posse responsável do bicho – ou seja, longe dos maus tratos – a pessoa precisa mantê-lo em sua companhia, incluindo então a permanência em um imóvel que fica em um condomínio.
“Os animais da fauna doméstica, na condição de sujeitos de direito, podem e devem permanecer na companhia dos seus tutores e guardiões, nas unidades condominiais, salvaguardados da prática de atos de maus tratos, abandono e outros previstos na lei”, escreve a vereadora no artigo 5º do projeto.
O texto proíbe a administração do condomínio, ou seu síndico, de determinar a retirada do animal, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por incidência. Esse dinheiro seria destinado a ONGs de proteção animal que tenham título de utilidade pública.
O projeto também prevê que o animal pode transitar com seu dono nas áreas comuns do condomínio, portando sempre em caso de cães, peitoral e guia ou coleira. Em animais de grande porte ou reconhecidamente bravos “por evidência do seu comportamento”, a lei pede que se coloque focinheira. Se houver impedimento desse trânsito, a multa também é de R$ 1 mil por ocorrência.
A propositura também determina que o condômino pode levar seu animal no elevador do prédio. Em caso de existência, pede-se que isso seja feito preferivelmente no elevador de serviço, sobretudo em caso de animal de grande porte.
O artigo 10º do projeto de lei proíbe a direção do condomínio de obrigar o morador de transitar com seu animal somente pelas escadarias ou nas áreas comuns carregando-o no colo. Também não se pode impedir que visitantes entrem no condomínio com seus bichos de estimação.
O projeto diz ainda que os prédios e condomínios verticais não podem estipular uma quantidade de animal por unidade. “A quantidade de animais na unidade condominial é responsabilidade do condômino, que deverá mantê-la em condições de salubridade e higiene, bem como preservá-la de ruídos, de modo a não provocar incômodo à vizinhança”, diz um dos parágrafos.
Por Marcos Vieira / Comunicação da Câmara