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Vereadora Gabriela Rodart pede impeachment do prefeito de Goiânia por estelionato tributário

de Richelson Xavier
1 de fevereiro de 2022
em Política
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Vereadora Gabriela Rodart pede impeachment do prefeito de Goiânia por estelionato tributário
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Foto: Reprodução / Facebook

A vereadora por Goiânia, Gabriela Rodart (DC) usou a tribuna do plenário da Câmara Municipal na manhã desta terça-feira (01), para pedir o impeachment do prefeito de Rogério Cruz (Republicanos) pelas ações desenvolvidas durante a tramitação do novo Código Tributário Municipal (CTM), mais especificamente, em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o qual impacta diretamente no cidadão.

A vereadora chama de “estelionato processual tributário”, a matéria encaminhada pelo prefeito Rogério Cruz, em nome do poder Executivo e, induzida, sobretudo, ao erro pelo secretário de Governo, Arthur Bernardes, o que tornou a Câmara Municipal cenário de extremo desgaste com a população sob a justificativa de “justiça social e fiscal”. Ainda, de acordo com a parlamentar, foi dito que teria um teto no valor percentual dos possíveis aumentos e não acarretaria ganhos significativos aos cofres públicos. Amparada pelas prerrogativas judiciais, a vereadora afirma que “Ao enviar matéria de cunho fundamentalmente técnico, deveria a gestão municipal apresentar meios de fazer-se compreender, de forma clara, essa matéria. Nos foi prometido que seria entregue o “simulador do IPTU”, para que se pudesse assim, compreender como seriam as complexas regras de tributação na prática. Entretanto, essa ferramenta eletrônica, que só veio a ser fornecida mais de 4 meses após sancionado o CTM, fazendo com que os vereadores ficassem em um completo ostracismo ao que se refere à compreensão do novo IPTU.

Da mesma forma, o que se observava eram inúmeras promessas em relação aos benefícios de justiça social e de equidade em relação à cobrança dos tributos, quando, em verdade, o que se viu foi uma verdadeira onda de aumentos sem precedentes nos valores cobrados da população”, diz.

Da prerrogativa legal

Não se pode compreender como regular, postura que induza a casa a erro, com omissão de informações, ou com a não entrega de mecanismos que pudessem auxiliar os vereadores e a população, da efetividade do Novo Código tributário, sendo estes, entregues apenas, em momento posterior a aprovação da matéria.
Neste sentido, vale salientar que tal postura fere frontalmente a probidade na administração pública, ante flagrante lesão imposta a toda uma coletividade lesada por tal ato, ou seja, a população, sendo a publicidade e efetividade, instrumentos que devem ser apresentados de forma antecipada e clara, no sentido de impedir que a demora em atender tais princípios ocasiona danos à população, conforme estabelece a Constituição em seu art. 37:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Dito isso, ao que se refere ao rito apresentado, ventila-se o art. 64 e o parágrafo único do art. 114 da Lei Orgânica do Município, que testificam respectivamente:
“Art. 64 – Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
XII – Processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores e afastá-los definitivamente de seus cargos ou mandatos, nos casos e condições previstos nesta Lei Orgânica e demais leis;
Art. 114 – Parágrafo Único – Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado perante a Câmara Municipal”.
Pelos motivos apresentados, a vereadora Gabriela Rodart requer a instauração de um processo de impeachment, a fim de que a Câmara Municipal possa apurar se houve por parte do prefeito de Goiânia ato lesivo à Câmara Municipal e, consequentemente, aos goianienses, pela possível deturpação das informações referentes ao CTM, bem como a investigação de interferência no processo legislativo no que diz respeito à aprovação da matéria tributária de seu inteiro interesse.

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