Por David Soares
A violência contra advogados é uma realidade que não pode ser ignorada. Muitos desses casos envolvem situações em que os advogados estavam exercendo suas funções, como acompanhar clientes em delegacias, audiências ou visitas a presídios. Outros casos são motivados por vingança, disputas familiares ou patrimoniais, ou simplesmente por intolerância.
Diante desse cenário, é urgente que os advogados tenham o direito de portar uma arma de fogo para uma eventual defesa, assim como juízes e promotores têm esse direito. Afinal, os advogados também exercem uma função essencial à Justiça e à sociedade, garantindo o acesso ao direito e à cidadania.
Além disso, os advogados também estão expostos a riscos e ameaças constantes, seja por parte de criminosos, agentes públicos ou até mesmo de seus próprios clientes. Um exemplo recente lamentável foi o atentado à vida do colega Marcos Cassimiro Fernandes, em Aparecida de Goiânia, no último dia 12 de agosto.
Até o momento em que escrevo este artigo, Marcos está em estado grave e respira com ajuda de aparelhos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Goiás prontamente repudiou o ataque.
Na nota, como esperado, a OAB promete que “vai acompanhar o andamento do trabalho das autoridades policiais para garantir que os culpados sejam responsabilizados e punidos sob o rigor da lei”.
Não se trata de incentivar a violência ou a vingança, mas sim de assegurar a proteção e a dignidade dos advogados. O direito de portar uma arma de fogo é uma forma de dissuadir possíveis agressores e de garantir a integridade física e moral dos profissionais da advocacia.
A pauta do porte de armas de fogo para advogados já era discutida na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Goiás desde 2017, quando a presidi. Um projeto de lei de autoria do deputado federal Coronel Telhada (PP-SP) classifica a advocacia como atividade de risco, o que na prática dá autorização ao advogado portar uma arma.
É claro que esse direito deve ser regulamentado e fiscalizado, exigindo requisitos mínimos para o porte, como capacitação técnica, aptidão psicológica e idoneidade moral. Também deve haver limites para o uso da arma, respeitando os princípios da legalidade, da necessidade e da proporcionalidade.
O direito de portar uma arma de fogo não é um privilégio, mas sim uma prerrogativa dos advogados. É um instrumento de defesa pessoal e profissional, que visa preservar a vida e a liberdade dos que lutam pela Justiça. É um direito que deve ser reconhecido e respeitado pelo Estado e pela sociedade.
David Soares, Advogado Criminalista e Conselheiro Federal da OAB, presidente da ANACRIM-GO.