Com aprovação do Presidente Jair Bolsonaro, pena passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa. Agressor também perde direito de ficar com o animal
Por Redação – Foto: Carolina Antunes/PR
Agora quem maltratar animais poderá ser preso, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e ainda pagar multa. O crime deixa de ser considerado menor potencial ofensivo. O texto foi assinado nesta terça-feira (29), pelo Presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto.
“Eu fiquei quinze anos efetivo serviço no Exército Brasileiro, todo mundo aqui que tenha ficado um ano só, que prestou serviço militar obrigatório, sabe que, não existe um quartel no Brasil onde não tenhamos ali um cão ou alguns cães […] e estes cães eram muito bem-vindos em nosso meio; nos ajudavam até no tocante à segurança” disse o Presidente durante a solenidade de sanção da lei.
“Mas, acima de tudo, quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor no meu entender por quase nada nessa vida”, completou.
Quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98. Antes da modificação, os autores tinham que cumprir pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. A partir de agora, o criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
Com informações do Planalto