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Congresso reverte vetos de Lula e restringe saída temporária de presos

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em Política
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Congresso reverte vetos de Lula e restringe saída temporária de presos
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Parlamentares derrubam vetos e limitam benefício a fins educacionais, marcando derrota significativa para o governo.

Por Richelson Xavier

Anápolis, 28 de maio de 2024 – Em uma dura derrota para o Governo Lula, o Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que extingue a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas como Dia das Mães e Natal. A decisão dos parlamentares impõe restrições ainda mais rigorosas às saidinhas, proibindo também que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar familiares ou participar de atividades que contribuam para sua reintegração social.

Com a nova determinação, o benefício será concedido apenas aos detentos que saírem para estudar, seja no ensino fundamental, médio, superior, supletivo ou em cursos profissionalizantes. Cada preso terá direito a solicitar até cinco saídas por ano, com duração de sete dias ou de acordo com a duração do curso.

A iniciativa de restringir as saidinhas partiu do próprio Congresso, que aprovou um projeto de lei de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula havia vetado o texto na tentativa de permitir que os presos visitassem suas famílias e participassem de atividades de reinserção social. No entanto, o parlamento reverteu essa decisão, limitando as saídas temporárias exclusivamente para fins educacionais.

Veja os principais pontos da nova lei:

  • Extinção das saidinhas para feriados e datas comemorativas: A partir de agora, os presos não poderão mais sair dos presídios em datas como Dia das Mães, Natal, Dia dos Pais e outras datas festivas.
  • Saídas apenas para estudo: O benefício da saída temporária será concedido apenas aos detentos que saírem para estudar. Eles terão direito a até cinco saídas por ano, com duração de sete dias ou de acordo com a duração do curso.
  • Manutenção da progressão penal: A nova lei não altera as regras da progressão penal, que permitem a progressão do regime fechado para o semiaberto e o aberto, de acordo com o cumprimento da pena e o comportamento do preso.

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