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Itaú terá de devolver dinheiro a clientes após 14 anos de cobranças; veja quem pode receber

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Itaú terá de devolver dinheiro a clientes após 14 anos de cobranças; veja quem pode receber
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Acordo firmado com Ministério Público e Idec prevê ressarcimento para consumidores que tiveram seguros cobrados sem autorização em cartões de crédito entre 2011 e 2025.

Foto: Divulgação

O Itaú Unibanco terá de ressarcir clientes que foram alvo de cobranças indevidas relacionadas a seguros vinculados a cartões de crédito ao longo de 14 anos. O acordo foi firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), após investigações apontarem a inclusão de produtos sem autorização nas faturas de consumidores. A medida vale para cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Segundo a apuração conduzida pelo MPMG, diversos clientes relataram a cobrança de seguros e serviços sem contratação prévia, muitas vezes embutidos diretamente na fatura do cartão de crédito. Em alguns casos, consumidores afirmaram ter continuado sendo cobrados mesmo após solicitar o cancelamento dos produtos ou até do próprio cartão. A investigação identificou que os valores, embora geralmente baixos, eram recorrentes e acabavam passando despercebidos por longos períodos.

Entre os relatos analisados pelo Ministério Público estão cobranças de “seguro-casa”, “fatura protegida” e “compra segura”, sem consentimento formal do consumidor. Em um dos casos citados na ação coletiva, um cliente afirmou ter desembolsado cerca de R$ 156 em um ano por um seguro que alegou nunca ter contratado. Também houve denúncias de cobranças em cartões sequer desbloqueados pelos titulares.

O ressarcimento, porém, não será automático. Para solicitar a devolução dos valores, o cliente precisará comprovar tanto a cobrança indevida na fatura quanto o registro de reclamação em canais oficiais, como Procon, consumidor.gov.br, Reclame Aqui, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec ou no próprio Itaú. As reclamações devem ter sido feitas até 18 de dezembro de 2025, e os pedidos de análise poderão ser enviados ao banco até 23 de março de 2028.

Em nota, o Itaú informou que o acordo busca encerrar uma disputa judicial iniciada em 2016 e afirmou que a adesão ao entendimento não representa reconhecimento de culpa. O banco orientou clientes a revisarem faturas antigas e ressaltou que não solicitará pagamentos ou dados sensíveis por telefone no processo de ressarcimento.

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