Por Redação
O Juiz da 11º Vara da Fazenda Pública rejeitou a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo, extinguindo o processo judicial. Todos os argumentos lançados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy e pela Procuradoria do Estado de São Paulo foram aceitos pelo judiciário.
A ação foi proposta em julho de 2019 pelo Promotor Marcelo Milany, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social do Estado de São Paulo, pedindo que a Linha 5 Lilás do Metrô deixasse de ser operada pela Concessionária Via Mobilidade e que o Secretário Baldy fosse afastado do cargo por improbidade administrativa.
O Juiz reconheceu a regularidade da conduta do Secretário Alexandre Baldy afirmando que a sua postura como gestor público cumpriu a função de apurar adequadamente os fatos, evitando medidas drásticas que pudessem prejudicar o interesse público.
O Magistrado, ainda, qualificou como leviana a tentativa de caracterização de improbidade, apenas pelo fato de a conduta ser contrária ao entendimento do Promotor.