Por Kátia Oliveira
Projeto que visa alterar os critérios para a obtenção do direito à progressão de regime pelo condenado foi protocolado na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado federal e líder do governo, Vitor Hugo, o PL nº 3126/2019 prevê a alteração dos critérios estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1.984. Com a aprovação do PL, além do bom comportamento, o preso precisará trabalhar 75% do tempo de encarceramento para ter direito a progressão de regime, sempre respeitando as normas jurídicas que vedam o benefício.
A legislação atual prevê apenas que os apenados que cumprem um sexto da penalidade imposta e possuem um bom comportamento carcerário fazem jus ao benefício da progressão de regime.
Segundo dados do último censo carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há no País 262.983 pessoas condenadas ao regime fechado. Outros 85.681 brasileiros cumpriam pena no regime semiaberto e 6.078 no regime aberto. O deputado Vitor Hugo argumenta que, com a obrigatoriedade do trabalho voluntário para a progressão de pena, a ociosidade é combatida e o preso terá a possibilidade de aprimorar-se profissionalmente, fato que poderá colaborar com a sua subsistência econômica no momento em que o preso regressar à sociedade.
“Essa é mais uma iniciativa para contrapormos a atual situação caótica de segurança pública em que nós vivemos. A intenção é criar mais uma exigência para que o preso possa progredir em regime de cumprimento de pena, passando do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto. Outro ponto importante é o fato do apenado ser preparado e regenerado, por meio do trabalho, para regressar ao meio social”, disse o Vitor Hugo.
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