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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na terça-feira 10 que organizou um “mutirão” para acelerar as audiências de custódia das pessoas que foram presas em Brasília, depois da invasão e da depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, no domingo 8.
As audiências serão feitas por juízes federais, vinculados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e juízes distritais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, titular do “inquérito dos atos antidemocráticos”, que decretou as prisões, é quem vai decidir sobre a necessidade de manutenção ou não das prisões.
Nas audiências de custódia normais, é o próprio juiz titular quem decide se o preso poderá aguardar o processo em liberdade.
O mutirão foi decidido na terça-feira, depois de reunião entre Moraes, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão, e representantes do TRF-1 e do TJDFT
Segundo a assessoria de imprensa do STF, ficou estabelecido que as informações sobre a situação dos presos serão centralizadas na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, que atuará com os dois tribunais. As informações das audiências serão remetidas pelo CNJ a Moraes, que decidirá sobre a necessidade de manutenção das prisões.
Ainda de acordo com o STF, há cerca de 800 presos identificados até agora, e aproximadamente 200 presos em flagrante pela Polícia do Distrito Federal já foram transferidos ao sistema prisional do DF. Segundo o Ministério da Justiça, na segunda-feira 9, 1,2 mil pessoas acampadas na frente do quartel do Exército foram presas e levadas para o ginásio da Academia Nacional de Polícia, onde grande parte está até agora. Parte dos presos foi liberada.
Advogados afirmam haver ilegalidades nas prisões e ausência de tratamento adequado aos presos, como refeições e sanitários.
As audiências de custódia, realizadas sempre com o acompanhamento de advogado ou defensor público e membro do Ministério Público, permitem ao juiz analisar a situação de cada pessoa detida e averiguar se permanecem os motivos que fundamentaram a custódia, além da ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante.
Com informações da Revista Oeste