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Projeto de Wilder Morais autoriza delegados a decretar medidas protetivas imediatas para vítimas de violência doméstica

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em Política
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Projeto de Wilder Morais autoriza delegados a decretar medidas protetivas imediatas para vítimas de violência doméstica
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Proposta em análise no Senado busca garantir proteção emergencial às mulheres em situações de risco, antes da decisão judicial.

Por Richelson Xavier – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 167/2026, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que autoriza delegados de polícia a decretar medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta pretende alterar dispositivos da Lei Maria da Penha para garantir proteção imediata às vítimas em situações de risco iminente, especialmente quando não há decisão judicial disponível de forma rápida.

Pelo texto apresentado, a autoridade policial poderá determinar medidas emergenciais como o afastamento imediato do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, familiares ou testemunhas, restrições de comunicação inclusive por redes sociais e também a apreensão de arma de fogo em posse do agressor. O objetivo é impedir novas agressões e reduzir o risco enfrentado pela vítima logo após o registro da ocorrência.

Segundo o senador Wilder Morais, a proposta enfrenta um dos principais desafios no combate à violência doméstica, que é o intervalo entre o momento da denúncia e a decisão judicial. “A violência doméstica não respeita dias úteis ou horários comerciais. O período entre o registro da ocorrência e a decisão judicial é o tempo do medo, quando o risco de novas agressões é maior”, destacou o parlamentar. De acordo com ele, a iniciativa busca garantir proteção imediata principalmente em casos que ocorrem durante a noite, em fins de semana ou feriados.

O projeto também estabelece critérios legais para assegurar o controle judicial das medidas adotadas. As decisões tomadas pela autoridade policial terão caráter temporário, com validade máxima de 72 horas, devendo ser comunicadas ao juiz em até 24 horas. No mesmo prazo, o magistrado deverá decidir pela manutenção, alteração ou revogação da medida. O Ministério Público também deverá ser imediatamente notificado.

Para o senador, a proposta reconhece o papel da autoridade policial como o primeiro agente público a ter contato com a vítima. Segundo ele, a medida não substitui o Judiciário, mas antecipa a proteção em situações emergenciais, fortalecendo a rede de combate à violência contra a mulher. O projeto aguarda distribuição para análise nas comissões do Senado e, se aprovado, seguirá para votação no plenário antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

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