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Empresário critica entendimento de desembargador do TJGO sobre fuga de suspeitos: “Fugir da polícia é crime”

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Empresário critica entendimento de desembargador do TJGO sobre fuga de suspeitos: “Fugir da polícia é crime”
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Helom Guimarães afirma que decisão pode gerar interpretações equivocadas na sociedade e defende que abordagens policiais devem ser respeitadas para preservar a segurança pública.

Por Richelson Xavier – Foto: Wagner Soares/TJ-GO/Divulgação

A declaração do desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de que a fuga de um suspeito durante uma abordagem policial para evitar a própria prisão não configura crime de desobediência, repercutiu em diferentes setores da sociedade. Durante entrevista ao Jornal da Voz, da Rádio 107,7 FM, nesta sexta-feira (17), o empresário anapolino Helom Guimarães comentou o posicionamento do magistrado e afirmou que, embora respeite sua trajetória na magistratura, discorda do entendimento apresentado por considerar que ele pode transmitir uma mensagem equivocada à população.

Helom destacou que o cargo de desembargador exige profundo conhecimento jurídico e ressaltou que o magistrado possui um histórico de decisões que justificam sua permanência na função. No entanto, afirmou que algumas manifestações acabam gerando controvérsia. “É um cargo respeitado, ocupado por alguém que estudou para isso. Com certeza ele realiza um bom trabalho em diversas questões, mas existem decisões que deixam a desejar e acabam colocando uma confusão na mente da população”, afirmou. Como exemplo, o empresário argumentou que pessoas que cometem infrações de trânsito poderiam interpretar esse entendimento como um incentivo para fugir de abordagens policiais. “O correto é regularizar a situação, cumprir a lei e não fugir. Quem foge ainda corre o risco de ser confundido com um criminoso e colocar a própria vida em perigo”, disse.

A manifestação de Helom ocorre após o desembargador Adriano Linhares Camargo apresentar voto em um recurso envolvendo um motorista preso em Rio Verde transportando cerca de 70 quilos de maconha, após fugir de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal. Em seu voto, o magistrado fundamentou que a fuga para evitar a prisão está amparada pelo princípio constitucional da não autoincriminação, afirmando que ninguém é obrigado a colaborar com a própria prisão. Também sustentou que cabe às forças de segurança adotar os meios legais para conter uma eventual fuga. Para Helom Guimarães, porém, o respeito às ordens policiais é essencial para a preservação da autoridade do Estado e da segurança coletiva. “A polícia está ali para proteger a sociedade. Se você foge da polícia, está agindo como quem não respeita a lei. Isso não pode ser tratado com naturalidade”, concluiu.

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