Ministério da Justiça elevou a classificação indicativa de um programa infantil exibido há mais de duas décadas. A medida não proíbe nada, mas exige uma fundamentação que, até agora, ninguém viu.
Por Helom Guimarães
O que de fato aconteceu
Há decisões administrativas que passam despercebidas. Outras tocam em algo tão íntimo que exigem explicação. A reclassificação do Record Kids: Desenhos Bíblicos é do segundo tipo.
Pela Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou a faixa do programa. Exibido desde 2003 nas manhãs de domingo, ele deixou de ser “livre” e passou a “não recomendado para menores de 12 anos”.
A justificativa oficial se resume a quatro descritores: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. Não se informou qual episódio, qual cena ou qual personagem motivou a mudança. E veio junto uma consequência prática: a recomendação de que a atração seja exibida na TV aberta somente a partir das 20h, horário em que boa parte do público infantil já deveria estar dormindo.
Antes de qualquer juízo, é preciso dizer com honestidade o que a medida não é. Não é proibição, não tira o programa do ar e não impede que pais assistam com seus filhos. Mas também está longe de ser um ato irrelevante.
Indicativa, mas não inofensiva
A classificação indicativa tem base sólida. A Constituição atribui à União a tarefa de classificar diversões públicas e programas de rádio e televisão “para efeito indicativo” (art. 21, XVI) e manda o Poder Público informar sobre faixas etárias e horários inadequados (art. 220, § 3º, I). O Estatuto da Criança e do Adolescente detalha o tema nos arts. 74 a 76, e a Portaria MJSP nº 502/2021 regulamenta o procedimento.
O Supremo Tribunal Federal também já fixou seus limites. No julgamento da ADI 2404, em 2016, a Corte declarou inconstitucional punir emissoras por exibir programas fora do horário recomendado. A classificação, decidiu o STF, tem natureza informativa e pedagógica, não coercitiva. Juridicamente, portanto, a Record pode manter o desenho às 9h de domingo.
O problema é que informação também produz efeitos. O selo de “12 anos” na tela, em pleno domingo de manhã, comunica aos pais que aquele conteúdo seria inadequado para seus filhos pequenos. Influencia a confiança das famílias, a grade da emissora e a percepção pública sobre o que se ensina às crianças. Se o Estado tem o poder de informar, tem o dever de informar bem.
Contexto não é detalhe
Ninguém sério nega que a Bíblia contém violência. Caim mata Abel, Davi enfrenta Golias, José é vendido pelos próprios irmãos, e o centro da fé cristã é uma crucificação. Esconder isso seria desonesto com o próprio texto.
Mas há uma diferença enorme entre exibir a violência para entreter e narrá-la para ensinar suas consequências. A história de Davi fala de coragem; a de José, de perdão e reconciliação; a cruz, de amor e redenção. A própria metodologia da classificação indicativa reconhece que o contexto em que uma cena aparece pode atenuar ou agravar a análise.
Os descritores escolhidos tornam a pergunta inevitável. “Drogas lícitas” seria o vinho das bodas de Caná? A embriaguez de Noé? E “estigma ou preconceito” se refere a quê? Aos leprosos, aos samaritanos, aos cobradores de impostos? Justamente as passagens em que Jesus rompe preconceitos. A parábola do Bom Samaritano é, talvez, a lição antipreconceito mais conhecida do Ocidente.
Talvez haja cenas específicas que justifiquem a decisão. Se há, que sejam mostradas. A Lei nº 9.784/1999 exige, em seu art. 50, que atos administrativos que afetem interesses sejam motivados de forma explícita, clara e congruente, com indicação dos fatos e dos fundamentos. Quatro palavras genéricas não cumprem esse papel.
Laicidade não é desconfiança da fé
O Brasil é um Estado laico, e isso é uma conquista. Mas laicidade significa neutralidade, não hostilidade. A Constituição garante a liberdade de crença (art. 5º, VI) e proíbe o poder público de embaraçar o exercício da fé (art. 19, I). A Convenção Americana de Direitos Humanos vai além: assegura aos pais o direito de que seus filhos recebam educação religiosa e moral de acordo com suas convicções (art. 12, 4).
Não há, nas informações divulgadas até aqui, elementos para afirmar que a decisão nasceu de preconceito contra o cristianismo. Seria leviano dizer o contrário. Mas, num país polarizado, o silêncio administrativo é combustível para suspeitas, justas ou não. E a única forma de dissipá-las é aplicar os mesmos critérios, com a mesma transparência, a conteúdos religiosos e não religiosos.
Vale lembrar o cenário em que tudo isso acontece. Nossas crianças passam horas diante de vídeos curtos, jogos e redes sociais, muitos deles marcados pela banalização da violência e por comportamentos nocivos. É legítimo perguntar se o desenho que conta a história de José do Egito numa manhã de domingo é, de fato, uma prioridade na proteção da infância.
Aqui em Anápolis, cidade de forte tradição cristã, muitas famílias cresceram com esses desenhos. Não é razoável que descubram pelo noticiário, sem maiores explicações, que aquilo que ensinavam aos filhos passou a carregar um selo de advertência.
O que se pode — e se deve — cobrar
Há caminhos institucionais para isso. A emissora pode pedir a reclassificação, e o programa volta a ser analisado. No Congresso, parlamentares já anunciaram um projeto de decreto legislativo para sustar a portaria e um requerimento de informações ao ministério. E qualquer cidadão pode, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar a nota técnica ou o parecer que fundamentou a decisão.
É isso que se espera: não privilégio para a fé, mas transparência do Estado. Questionar uma decisão administrativa não é rejeitar a proteção da infância. É exigir que essa proteção seja exercida com coerência e critérios verificáveis.
Como cristão, me preocupa qualquer sinal que leve as famílias a crer que ensinar princípios bíblicos às crianças se tornou algo inadequado. Histórias que falam de amor ao próximo, perdão, justiça e esperança merecem ser compreendidas por inteiro, e não reduzidas a descritores soltos num ato oficial.
A fé não deveria ser motivo de suspeita. A proteção da infância não deveria ser instrumento de disputa. E nenhuma decisão do Estado, por mais técnica que seja, está acima do questionamento público.
Uma sociedade verdadeiramente democrática não precisa temer a fé de seu povo. Precisa respeitá-la.












